NOTÍCIA

AÇÃO COLETIVA CONTRA O CONGELAMENTO DE TEMPO CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL

25/06/2021

AÇÃO COLETIVA

Na data de 17/11/2020, a  AMLESP  entrou com ação COLETIVA em favor dos  SÓCIOS REGULARES contra o CONGELAMENTO DE TEMPO imposto aos servidores públicos estaduais, inconstitucionalmente gerado pela LEI ESTADUAL (SP) Nº 17.286 – art. 43, DE 20 DE AGOSTO DE 2020, que vedou a contagem de tempo para fins de:

1.      Licença prêmio

2.      Quinquênios

3.      Sexta parte


O processo está em tramite.

O juiz determinou, na data de 24/06/2021, que forneçamos autorização expressa de cada sócio regular para ser beneficiário da sentença judicial (abaixo a determinação judicial).

Arquivos para baixar:

» Ficha Ação Coletiva - Congelamento de Tempo

» Autorização Expressa Associado Amlesp


CASO O SÓCIO REGULAR NÃO REMETA ESTA FICHA ASSINADA (ANEXA), ENSEJARÁ A EXCLUSÃO DO MESMO DESTA AÇÃO COLETIVA, QUE É SEM CUSTOS AOS ADIMPLENTES.

 

A AUTORIZAÇÃO ASSINADA E A ATUALIZAÇÃO CADASTRAL EM PDF (LEGÍVEL) DEVEM SER REMETIDAS, EM ARQUIVOS SEPARADOS, INTEPRERIVELMENTE ATÉ 05 DE JULHO DE 2021 para o email:
secretaria@amlesp.com.br


NOVAMANTE LEMBRAMOS QUE QUEM NÃO REMETER, DE ACORDO COM O QUE FOI SOLICITADO, SERÁ EXCLUÍDO DA AÇÃO COLETIVA, CONFORME DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
 

Processo: 1057547-21.2020.8.26.0053 - Partes principais: Requerente - Amlesp - Associção dos Médicos Legistas do Estado de São Paulo - Requerido - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Advogados:    Azor Lopes da Silva Junior (OAB nº 355482/SP) - Matheus Lopes da Silva (OAB nº 417816/SP) - Azor Lopes da Silva Júnior, Sociedade Individual de Advocacia (OAB nº 355482/SP) - 24/06/2021 17:53 - Decisão: Vistos. Como apontado pelo Ministério Público (fls. 171/181), visando o aproveitamento do processo coletivo, junte a Autora autorização expressa de seus associados aos autos do presente feito, para comprovação de sua capacidade postulatória. Nesse sentido: REPRESENTAÇÃO ASSOCIADOS ARTIGO 5º, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALCANCE. O disposto no artigo 5º, inciso XXI, da Carta da República encerra representação específica, não alcançando previsão genérica do estatuto da associação a revelar a defesa dos interesses dos associados. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL ASSOCIAÇÃO BENEFICIÁRIOS. As balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, é definida pela representação no processo de conhecimento, presente a autorização expressa dos associados e a lista destes juntada à inicial. (STF. RE n° 573.232/SC. Relator(a): Ministro Ricardo Lewandoski. Plenário, j. 14/05/2014, Dje. 19/09/2014) grifo meu. Intimem-se.