NOTÍCIA

CFM confirma autonomia do médico-perito ao realizar exame médico-pericial

15/09/2016

A inclusão de fotografias em Laudos Perícia médico-legal em vitimas de violência sexual
 
Toda a sistemática legal e doutrinária de realização das perícias criminais, gênero no qual estão incluídas as perícias médico-legais, determina a ilustração dos laudos com provas fotográficas, esquemas ou desenhos que sejam elucidativos sobre as conclusões do perito. Desse modo, a restrição de inclusão de fotografias em exames periciais, em contrariedade ao entendimento técnico do perito, limita e esvazia por completo o objeto da prova pericial, restringindo o acervo probatório dos autos do processo penal, de modo a prejudicar tanto a atividade da acusação quanto da defesa, eis que a juntada de laudos incompletos ou muitas vezes incompreensíveis para o leigo inviabiliza a exata compreensão de suas conclusões. Não há dúvidas de que a inclusão de fotografias de vítimas de crimes sexuais em posições íntimas seja passível de provocar constrangimento, porém tal argumento não pode ser utilizado para ignorar toda a sistemática técnica de realização de perícias médico-legais, limitando, de forma genérica, a atividade técnica do profissional legalmente competente para a realização de perícias. Desse modo, o perito médico-legista goza de autonomia técnica, científica e funcional, sendo sua a decisão quanto à inclusão ou não de fotografias em laudos periciais. Por outro lado, o juiz pode promover medidas que assegurem o sigilo das informações contidas nos autos do processo, como, por exemplo, a limitação de acesso às fotografias encaminhadas pelos peritos, e não simplesmente decotar o exercício da atividade técnica dos peritos-médicos que atuam no processo. Desse modo, salvo nas hipóteses em que a própria pessoa a ser periciada informe expressamente ao profissional médico que não deseja se submeter ao exame médico em toda sua completude, isto é, com a realização de fotografias, não pode o médico ser limitado no exercício de sua liberdade profissional.
 
Conclusão:
a) De acordo com o Código de Processo Penal e com a doutrina médico-legal, a realização de fotografias para ilustrar os exames de perícia médico-legais é medida adequada e prevista na legislação, constituindo fase normal da realização do exame pericial.
b) Conforme a Lei n.212.030/09 e o Código de Ética Médica, o médico deve exercer suas funções com liberdade profissional, não podendo sofrer quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficiência e a correção de seu trabalho, sendo assegurado ao exercício da atividade de perícia oficial de natureza criminal a autonomia técnica, científica e funcional.
 
Fonte:  DESPACHO SEJUR N.° 513/2015 • Interessado: Dr. Manoel Francisco Campos Neto. *) Expedientes n.° 8771/2015 • Assunto: Análise jurídica. Perícia médico-legal em vitimas de violência sexual. Inclusão de fotografias em laudos. Permissão legal. CPP. Código de Ética Médica. Liberdade profissional. Encaminhamento para Câmara Técnica.