NOTÍCIA

Congelamento da contagem de tempo

17/11/2020

Prezados Sócios da Amlesp

Na data de hoje, 17/11/2020, a AMLESP entrou com ação COLETIVA em favor dos SÓCIOS REGULARES contra o CONGELAMENTO DE TEMPO imposto aos servidores públicos estaduais, inconstitucionalmente gerado pela LEI ESTADUAL (SP) Nº 17.286 – art. 43, DE 20 DE AGOSTO DE 2020, que vedou a contagem de tempo para fins de:

1.      Licença prêmio

2.      Quinquênios

3.      Sexta parte

 

“Petição Inicial Protocolada (1057547-21.2020.8.26.0053)

Número do processo: 1057547-21.2020.8.26.0053

Foro: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes.

Classe: Ação Civil Pública Cível.

Assunto principal: Violação aos Princípios Administrativos.

Partes:    1.  Amlesp - Associção dos Médicos Legistas do Estado de São Paulo (Requerente)

                  2. Fazenda do Estado de São Paulo (Requerido)”

 

Tal medida, frisamos, só terá manto protetivo quem for associado, quite e com cadastro atualizado que deve ser feito pelo site. (www.amlesp.com.br)

Reiteramos a necessidade de se associarem para poderem ter os benefícios destas ações coletivas sem ônus aos que forem regulares.