NOTÍCIA
Congelamento da contagem de tempo
17/11/2020
Prezados Sócios da Amlesp
Na data de hoje, 17/11/2020, a AMLESP entrou com ação COLETIVA em favor dos SÓCIOS REGULARES contra o CONGELAMENTO DE TEMPO imposto aos servidores públicos estaduais, inconstitucionalmente gerado pela LEI ESTADUAL (SP) Nº 17.286 – art. 43, DE 20 DE AGOSTO DE 2020, que vedou a contagem de tempo para fins de:
1. Licença prêmio
2. Quinquênios
3. Sexta parte
“Petição Inicial Protocolada (1057547-21.2020.8.26.0053)
Número do processo: 1057547-21.2020.8.26.0053
Foro: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes.
Classe: Ação Civil Pública Cível.
Assunto principal: Violação aos Princípios Administrativos.
Partes: 1. Amlesp - Associção dos Médicos Legistas do Estado de São Paulo (Requerente)
2. Fazenda do Estado de São Paulo (Requerido)”
Tal medida, frisamos, só terá manto protetivo quem for associado, quite e com cadastro atualizado que deve ser feito pelo site. (www.amlesp.com.br)
Reiteramos a necessidade de se associarem para poderem ter os benefícios destas ações coletivas sem ônus aos que forem regulares.