NOTÍCIA
GANHAMOS a ação coletiva referente a NÃO NECESSIDADE DE PERMANÊNCIA NA CLASSE POR CINCO ANOS ao aposentar.
15/02/2017
Prezados Sócios da Amlesp,
Com satisfação informamos que GANHAMOS a ação coletiva, sem ônus aos sócios quites, referente a NÃO NECESSIDADE DE PERMANÊNCIA NA CLASSE POR CINCO ANOS ao aposentar.
Leia os detalhes na “ÁREA DO ASSOCIADO”
Para ter acesso é necessário efetivar o cadastramento/recadastramento e aguardar a liberação, que se dará após o envio da ficha cadastral assinada por email (escaneada em PDF e legível).
Aqueles que ainda não se cadastraram e/ou não remeteram a ficha cadastral assinada devem providenciar COM URGÊNCIA, pois necessitaremos de mandar a LISTAGEM DOS SÓCIOS ATUALIZADA aos advogados para informar ao Judiciário quem deve ser beneficiado pela sentença; ou seja, ao aposentar permanecerá na mesma classe que se encontra, sem a necessidade dos cinco anos que, ilegalmente, o Estado “exige”.
NECESSITAMOS DO CADASTRO ATUALIZADO PARA INFORMAR AO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA QUEM SERÁ PROTEGIDO PELA DECISÃO DO JUDICIÁRIO.
Por isso é importante que cada sócio realize o recadastramento através do site, no ícone “FILIE-SE”.
O preenchimento de todos os campos é obrigatório, bem como, ao final:
IMPRIMIR A FICHA;
ASSINAR NO CAMPO INDICADO;
ESCANEAR EM PDF (LEGÍVEL);
REMETER PARA : tesouraria@amlesp.com.br
AGUARDAR A CONFERÊNCIA DOS DADOS E A LIBERAÇÃO DO ACESSO;
ASSIM QUE FOR LIBERADO O ACESSO, RECEBERÁ EMAIL INFORMANDO.
Temos atualmente ações judiciais de suma importância à defesa dos nossos direitos, TODAS SEM ÔNUS AOS SÓCIOS QUITES:
1. Ação para correto cumprimento da classe ao aposentar, sem a necessidade dos cinco anos nela (A ACIMA MENCIONADA);
2. Ação da paridade/integralidade aos 30 anos de contribuição;
3. Mandado de segurança contra a aposentadoria compulsória (que violou direitos de inúmeros colegas– LC 51/85 e LF 144/2014);
4. Ações para que a administração estadual respeite a CF, no que tange ao duplo vínculo (ações estas que possibilitaram - e possibilitarão - a posse de inúmeros colegas dos últimos concursos e de outros futuros).
Pedimos aos colegas, mesmo àqueles que já em outras ocasiões cadastraram-se, que efetuem o recadastramento, pelo site www.amlesp.com.br para alcançarmos nossos objetivos associativos.
DIVULGUEM NAS SUAS EQUIPES E ENTRE SEUS CONHECIDOS (INCLUSIVE APOSENTADOS)!