NOTÍCIA

Manutenção da classe ao aposentar decisão do STF – Tema 578 em 25/08/2020

18/09/2020

STF DETERMINOU, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL DO TEMA 578, NA DATA DE 25/08/2020, QUE O SERVIDOR PÚBLICO APOSENTA-SE NA CLASSE (OU NÍVEL HIERÁRQUICO) EM QUE SE ENCONTRA NA SUA CARREIRA NO MOMENTO DA PASSAGEM PARA INATIVIDADE, SENDO DESNECESSÁRIA A PERMANÊNCIA NO NÍVEL HIERÁRQUICO (CLASSE) POR, NO MÍNIMO,CINCO ANOS.


OS MÉDICOS-LEGISTAS EM ATIVIDADE PODEM, SE QUISEREM, JUDICIALIZAR PARA QUE A SPPREV RECONHEÇA ESTA DECISÃO, DE FORMA ANTECIPADA, OU AGUARDAR TODO TRÂMITE JURÍDICO-ADMINISTARATIVO ATÉ QUE O ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO ESTADUAL APLIQUE A METODOLOGIA OU INTERPRETE A DECISÃO DO STF AO SEU MODO.


OS MÉDICOS-LEGISTAS APOSENTADOS QUE FORAM PREJUDICADOS NA APOSENTAÇÃO COM REBAIXAMENTO DE CLASSE, SE QUISEREM, TAMBÉM PODEM JUDICIALIZAR PARA RECEBER VALORES ATRASADOS E RETORNAR A CLASSE QUE ESTAVA NO ATO DA PASSAGEM PARA INATIVIDADE.


LEIAM O COMUNICADO DO ADVOGADO QUE CUIDARÁ DESTAS MEDIDAS JURÍDICAS AOS MÉDICOS-LEGISTAS, COM A OBSERVAÇÃO QUE TODAS ESTAS AÇÕES SÃO DE CUNHO INDIVIDUAL, TENDO VALORES DE HONORÁRIOS MENORES PARA OS SÓCIOS REGULARES DA AMLESP.

Mais informações de como ajuizar a ação, clique aqui.